TRF2 - 5026678-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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01/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 26/06/2025 13:43:09)
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026678-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LETICIA GOMES MOREIRA SILVAADVOGADO(A): CAREN NUNES DA SILVA (OAB RJ197857)SENTENÇANos termos do art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de expedição de diploma em nome da parte autora relativo ao curso de Enfermagem e confirmo a tutela provisória deferida e já cumprida pela parte ré. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido de reparação pecuniária de danos morais.
Condeno a parte autora em metade das custas e honorários sucumbenciais a serem pagos aos advogados da parte ré, na forma do art. 85, do CPC, que arbitro em 5% sobre o valor requerido a título de danos morais (R$20.000,00) Condeno a parte ré em metade das custas e honorários sucumbenciais a serem pagos aos advogados da parte autora, na forma do art. 85, do CPC, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/11/2024 20:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:55
Extinto o processo por negligência das partes
-
05/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:14
Despacho
-
30/07/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:30
Determinada a intimação
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26/04/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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