TRF2 - 5003702-96.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003702-96.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PEDRO LUCAS FIGUEIREDO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARTUR CUNHA DOS SANTOS (OAB SP127891) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido, anteriormente à propositura desta demanda, ou que demonstre que o requerimento administrativo encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário; b) Termo de renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação, conforme art.3° da Lei 10.259/2001, assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto; c) trazendo aos autos comprovante de que está inscrita do CaDÚnico atualizado (2 anos), conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição do seu núcleo familiar.
Considerando que os processos administrativos oriundos de requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária, junte cópia integral do PADM referente ao requerimento protocolado. Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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06/07/2025 02:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 17:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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