TRF2 - 5003958-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003958-60.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATA LUNA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS (OAB AM009848) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 30: Intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC. 1.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução. 2 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado. 2.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias. 2.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação. -
04/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:47
Despacho
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003958-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA LUNA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS (OAB AM009848)SENTENÇAIsto posto: a) RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida na inicial, em relação ao auxílio fardamento referente à promoção ao posto de Primeiro Sargento, e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, na forma da fundamentação supra, para condenar a União Federal a pagar à parte autora o auxílio-fardamento integral relativo aos soldos de Suboficial e Segundo Tenente.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Dê-se ciência às partes. -
21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/01/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:23
Determinada a citação
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22/01/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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