TRF2 - 5071471-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071471-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO TEIXEIRA COSTAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas FOLGA INDENIZADA MERGULHO/ESCALADA" e "DIF.
FOLGA INDENIZADA MERGULHO/ESCALADA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 02:07
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 12:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071471-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO TEIXEIRA COSTAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) DESPACHO/DECISÃO Pretende o autor seja declarada "a inexistência de relação jurídico- tributária e assim Condenar a UNIÃO a ressarcir os valores já descontados, relativa ao imposto de renda sobre as Folgas Indenizadas".
Intime-se o autor para que especifique, com a exata nomenclatura da rubrica constante em seus contracheques, sobre qual(is) verba(s) incidiu o recolhimento do imposto de renda do qual pretende a não incidência e restituição, destacando cada uma delas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Prazo de 15 dias.
Não havendo cumprimento, venham conclusos para extinção.
Cumprido, dê-se vista à parte ré, por 10 dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:34
Determinada a intimação
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17/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:16
Determinada a citação
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16/07/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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