TRF2 - 5003943-40.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 53
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ECHILEY PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 25/09/2025 às 09:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME
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31/07/2025 17:36
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-40.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ECHILEY PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDIMAR SILVA DA CAMARA (OAB RJ240434) DESPACHO/DECISÃO I -Tendo em vista que se faz necessária a realização de perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos, NOMEIO o DR.
GUILHERME RIEGEL COELHO, CRM/RJ nº 736317, clínica médica e médico do trabalho, Perito do Juízo, para realizar a perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
ARBITRO os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) II - O exame técnico será realizado no dia 26 DE AGOSTO DE 2025 (26/08/2025) às 17:30.H, pelo médico acima indicado, no endereço Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ, devendo a parte autora comparecer na data e horário marcados para a perícia, bem como levar consigo a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
III - INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado.
IV - INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância.
V - INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder ao seguinte formulário, além dos quesitos das partes: DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo;Juizado.DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional. DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos? 3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente. 4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique. 5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas). 6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique. O prazo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias ÚTEIS. VI- Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias contados da data designada para o exame pericial, venham conclusos para sentença de extinção.
VII -Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE o INSS e a parte autora com prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham conclusos. -
16/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ECHILEY PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 26/08/2025 às 17:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME
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16/07/2025 07:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:33
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 21:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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