TRF2 - 5003269-51.2023.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004677-14.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
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27/06/2025 13:24
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003269-51.2023.4.02.5112/RJ EMBARGANTE: MARCELO DE PINHO POUBELADVOGADO(A): ORLANDO CESAR LEMOS DE SOUZA (OAB RJ116029)EMBARGANTE: JULIO CESAR GONCALVESADVOGADO(A): ORLANDO CESAR LEMOS DE SOUZA (OAB RJ116029) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Itaperuna - RJ, em 20/05/2025.
Tendo em conta o termo de renúncia ao mandato, bem como a comprovação da notificação dessa renúncia à parte (evento 40 - 40.2), torna-se desnecessária a intimação judicial para que a parte constitua novo patrono.
Nesse sentido: (...) A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. (...)(STJ, AgInt no AREsp n. 2.034.909, rel.
Min.Nancy Andrighi, 3ªTurma, julgado em 14/8/2023; grifei) Tendo em vista que a renúncia só foi comunicada a este juízo em 16/04/2025, mostra-se regular a intimação da sentença, ocorrida em 07/04/2025 – tanto assim que o advogado comunicou a parte da improcedência da demanda.
Não houve a interposição de recurso por qualquer das partes.
Em razão disso, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado e excluir o nome do antigo patrono do cadastro do processo, eis que não mais representa o embargante.
Intimem-se e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:27
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:50
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/02/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/12/2023 16:06
Juntada de Petição
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11/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 10:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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17/08/2023 10:50
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/06/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:49
Decisão interlocutória
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16/06/2023 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 14:58
Distribuído por dependência - Número: 50046771420224025112/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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