TRF2 - 5002275-77.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-34
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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25/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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25/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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22/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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22/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-34
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22/08/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2025 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002275-77.2024.4.02.5115/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ARTURO DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449)AUTOR: PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT DE ABREU (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 29/05/2024 (DER) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 16:49
Juntado(a)
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22/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/12/2024 13:04
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:19
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 21:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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