TRF2 - 5054641-72.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
11/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
05/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 17:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-71
-
21/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
17/08/2025 12:32
Juntada de Petição
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
23/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5054641-72.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA MOLINARO ALOISE (OAB RJ151712) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que ratifique a notícia do cumprimento da Obrigação de Fazer que, se confirmado, deverá apresentar a sua planilha de cálculos com o valor devido, em 15 dias.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Para a elaboração da planilha de cálculos, deverá ser observado o que abaixo segue transcrito: Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; A parte autora fica ciente de que, a planilha de cálculo, doravante, deverá ser apresentada de maneira clara, com o valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data, e de maneira desmembrada: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (a partir de 12/2021). Havendo a apresentação da nova planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO por 30 dias.
Em caso de concordância da UNIÃO com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a UNIÃO deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela UNIÃO no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir à controvérsia, eis que nomeio perito do juízo, o Contador Judicial. -
11/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:59
Determinada a intimação
-
11/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5054641-72.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA MOLINARO ALOISE (OAB RJ151712) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação da Normas, e a Portaria nº TRF –PTC- 2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal Da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19 da Resolução nº 496 / 2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, DE 08/04/2025.
Rio de Janeiro 19/05/2025. Trata-se de cumprimento de sentença, conforme decisão de mérito proferida, que reconheceu o direito da parte autora a ter revisado o pagamento da Gratificação de Desempenho GDPST na pensão por si recebida, a fim de que a parte ré efetue o pagamento da pontuação de, no mínimo, 70 (setenta) pontos. DECIDO: Considerando que passado um ano e dois meses do trânsito em julgado da sentença e, até o presente momento, ainda não foi integralmente cumprida à Obrigação de Fazer, no que se constitui uma afronta à coisa julgada, INTIME-SE à parte ré, União Federal, para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença proferida. Fica estabelecida, desde já, uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, a qual será requisitada por RPV, e revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da concessão de novo prazo, em caso de não cumprimento, e com fixação de nova multa. INTIME-SE. -
20/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:29
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:16
Determinada a intimação
-
14/01/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/12/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
13/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:08
Determinada a intimação
-
13/12/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2024 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:09
Determinada a intimação
-
02/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2024 22:33
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:30
Determinada a intimação
-
08/07/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:05
Determinada a intimação
-
08/05/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:31
Determinada a intimação
-
07/03/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/03/2024 11:58
Transitado em Julgado
-
06/03/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/02/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/02/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 12:08
Juntado(a)
-
30/01/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/01/2024 21:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
08/01/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
06/01/2024 21:57
Juntada de Petição
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/12/2023 19:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:41
Determinada a intimação
-
19/12/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 13:56
Determinada a intimação
-
20/10/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/09/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 12:28
Determinada a intimação
-
10/09/2023 07:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 13:13
Determinada a intimação
-
01/09/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2023 18:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2023 18:36
Determinada a citação
-
31/07/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE03S)
-
31/07/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 08/08/2023 13:00. Refer. Evento 21
-
29/07/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
11/07/2023 20:14
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 08/08/2023 13:00. Refer. Evento 7
-
11/07/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2023 13:18
Despacho
-
10/07/2023 22:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
22/05/2023 12:09
Despacho
-
19/05/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:33
Despacho
-
15/05/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/07/2023 13:15
-
11/05/2023 13:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03S para CESOLRIOJ)
-
11/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:39
Alterado o assunto processual
-
11/05/2023 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
08/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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