TRF2 - 5012044-27.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012044-27.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: EDILEUSA DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): FRANCISCO CURVELO FREITAS (OAB RJ239999)ADVOGADO(A): VANESSA SPERB DE ARAUJO (OAB RJ226138) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho do evento 58, faço vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da informação de cumprimento da obrigação de fazer no evento 62/63.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos às Turmas Recursais para processar e julgar o recurso. -
20/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
05/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
05/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:21
Determinada a intimação
-
05/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012044-27.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EDILEUSA DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): FRANCISCO CURVELO FREITAS (OAB RJ239999)ADVOGADO(A): VANESSA SPERB DE ARAUJO (OAB RJ226138)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB - em 24/08/2020.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DER (Data do Início do Benefício/Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/03/2025 10:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
12/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 18:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2025 10:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/01/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/01/2025 20:37
Determinada a intimação
-
14/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 10:53
Juntada de Petição
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 23:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILEUSA DA SILVA NASCIMENTO <br/> Data: 06/11/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas (Capital) - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio
-
15/10/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
14/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:44
Determinada a citação
-
14/10/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07F para RJRIO38S)
-
04/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001675-37.2025.4.02.5110
Norma da Penha Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052590-20.2025.4.02.5101
Edileuza Conceicao Lima Figueiredo
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Adriana dos Santos Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 22:13
Processo nº 5005041-26.2021.4.02.5110
Marcos Paulo Silva Leite
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:47
Processo nº 5020765-67.2025.4.02.5001
Ricardo Pacheco Peixoto
Vitoria Cartorio Priv.de Protesto de Tit...
Advogado: Ana Paula Ferreira Peixoto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 21:06
Processo nº 5070997-74.2025.4.02.5101
Artheo Servicos Tecnicos LTDA
Pregoeiro - Fiocruz - Fundacao Oswaldo C...
Advogado: Claudia Rejane Barbosa Marinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 16:12