TRF2 - 5007341-92.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007341-92.2025.4.02.5118/RJAUTOR: THAWA CUNHA DE AGUIAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE NEVES REIS (OAB RJ218470)AUTOR: CAMILA SILVA DE AGUIAR (Pais)ADVOGADO(A): TATIANE NEVES REIS (OAB RJ218470)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV do CPC c/c art. 51, III e §1º, da Lei nº 9099/95. Custas pela parte Autora, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar, bem como em atenção ao disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:53
Extinto o processo por incompetência territorial
-
16/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001497-83.2023.4.02.5102
Edilma da Silva Ferreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2023 15:43
Processo nº 5040517-60.2018.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006295-92.2025.4.02.5110
Braulio Mercado de Comestiveis LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Braulio Brum Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028927-42.2025.4.02.5101
Dione Maria da Silva Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007270-41.2025.4.02.5102
Marcia Fonseca Bittencourt
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Victor Fonseca Bittencourt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 16:49