TRF2 - 5000983-44.2021.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
29/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000983-44.2021.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SERGIO VIEIRAADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) DESPACHO/DECISÃO Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Trata-se de demanda ajuizada por SERGIO VIEIRA em face do INSS, por meio da qual objetivava a concessão de benefício de amparo assistencial à pessoa deficiência.
Proferida a sentença com julgamento procedente do pedido em 25/01/2022, transitada em julgado em 23/07/2024, em 10/02/2022 veio aos autos a informação de que o autor havia falecido em 17/01/2022.
Antes de tudo, impõe-se anular a sentença, tendo em vista que o óbito da parte autora pôs fim à capacidade processual para figurar no polo ativo da presente demanda.
Não é por outra razão que o art. 313, I do CPC determina a suspensão do feito para que seja promovida a adequada habilitação de eventuais herdeiros.
Entretanto, no caso dos presentes autos, a certidão de óbito acostada ao evento 102, CERTOBT1 informa que o autor faleceu sem deixar herdeiros.
Ante a anulação da sentença, impõe-se reconhecer também nulos todos os atos decisórios posteriores. Cumpre observar que o objeto da presente demanda constitui direito personalíssimo do requerente, haja vista o escopo de salvaguardar os direitos básicos da pessoa idosa ou do portador de deficiência, que se encontrem em situação de extrema pobreza, detendo caráter nitidamente precário, enquanto persistir as condições de miserabilidade.
Por conseguinte, o direito ao benefício assistencial é intransmissível aos herdeiros, eis que se presta apenas à subsistência daquele que se encontra incapaz de prover seu sustento, por não possuir renda e não ser auxiliado por sua família de forma suficiente, admitindo-se, tão somente, que os valores aos quais fazia o titular jus e que não foram pagos no momento oportuno, passam a integrar seu patrimônio e são transmissíveis aos herdeiros.
Nesse sentido, confiram-se os julgados no TRF2 nos processos 0000810-26.2018.4.02.9999, 0000271-65.2013.4.02.5107 e 0107693-60.2014.4.02.0000.
Do exposto, ANULO a sentença contida no evento 73, SENT1, INDEFIRO as habilitações requeridas no evento 102, PET2 e no evento 109, PET7, e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:30
Despacho
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
24/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:50
Determinada a intimação
-
24/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
26/03/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/12/2024 06:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2024 06:54
Determinada a intimação
-
11/12/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 13:14
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
22/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:13
Determinada a intimação
-
22/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2024 15:06
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 11:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIOJE16
-
23/07/2024 11:19
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2024
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
02/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
19/06/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 22:38
Conhecido o recurso e não provido
-
29/05/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 16:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
26/04/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
18/02/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/02/2022 11:05
Juntada de Petição
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
25/01/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/01/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/01/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/01/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/11/2021 19:44
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
26/10/2021 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
15/10/2021 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2021 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2021 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/09/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 11:46
Juntada de Petição
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2021 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2021 20:13
Despacho
-
27/08/2021 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/08/2021 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/08/2021 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/07/2021 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2021 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/06/2021 06:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
08/06/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 19:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO VIEIRA <br/> Data: 29/06/2021 às 08:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS DA SILVA CRU
-
31/05/2021 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/05/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2021 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2021 19:05
Despacho
-
27/05/2021 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 11:24
Juntada de Petição
-
21/04/2021 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2021 17:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
09/04/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/04/2021 11:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
28/03/2021 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2021 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
26/03/2021 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
25/03/2021 06:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2021 03:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2021 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2021 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2021 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO VIEIRA <br/> Data: 06/04/2021 às 09:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS DA SILVA CRU
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10/03/2021 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2021 04:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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25/02/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
22/02/2021 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2021 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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18/02/2021 11:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2021 11:54
Determinada a citação
-
17/02/2021 22:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/02/2021 22:30
Juntado(a)
-
17/02/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CÁLCULO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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