TRF2 - 5002768-54.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002768-54.2024.4.02.5115/RJAUTOR: GENEVAL DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 01/11/2024 (DER, evento 3.2), DCB em 21/11/2025 (conforme laudo pericial), DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia ré da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 18:56
Juntado(a)
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002768-54.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: GENEVAL DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, sobre o complemento pericial, facultando-se a ré a elaboração de ajuste na proposta de acordo formulado, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
16/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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16/06/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:37
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENEVAL DA SILVA <br/> Data: 21/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/02/2025 18:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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10/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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10/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:01
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/12/2024 11:51
Determinada a intimação
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10/12/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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