TRF2 - 5006059-47.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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11/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006059-47.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ANA CRISTINA SANCHES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO JOSE BARCELLOS MATHIAS (OAB PR041506)ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes recursos e julgá-los prejudicados, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/08/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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03/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006059-47.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: ANA CRISTINA SANCHES DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO JOSE BARCELLOS MATHIAS (OAB PR041506)ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 15/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006059-47.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ANA CRISTINA SANCHES DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO JOSE BARCELLOS MATHIAS (OAB PR041506)ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC e, subsidiariamente, o INSS, a restituir à parte autora, de forma simples, as quantias descontadas de seus proventos sob a rubrica ?CONTRIB.
AMBEC?, quantia de R$ 540,00 ( quinhentos e quarenta reais ), corrigida monetariamente desde agosto /2023, e acrescida de juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no manual de cálculos do CJF, incluindo os descontos ulteriores a propositura da ação, devidamente comprovados, até o trânsito em julgado. b) Declaro indevida a cobrança denominada ?CONTRIB.
AMBEC?. c) PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC e, subsidiariamente, o INSS, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora a título de indenização por danos morais, corrigida nos termos do manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora desde a sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
11/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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24/05/2025 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 11:18
Juntada de Petição
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11/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 11:46
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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19/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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13/03/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:56
Determinada a intimação
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18/12/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 17:18
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:42
Decisão interlocutória
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11/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:49
Decisão interlocutória
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02/10/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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