TRF2 - 5096344-80.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2025 14:35
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096344-80.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 70, PET1: O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CEF, o CNIB não permite a pesquisa de bens em nome da parte executada, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver registro de propriedade de bens em nome do executado é que os respectivos cartórios procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao Juízo.
Desse modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação, razão pela qual INDEFIRO o pleito da CEF em relação à consulta junto ao CNIB.
Assim, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (não localização de bens).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
18/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 11:46
Determinada a intimação
-
08/07/2025 13:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006257-44.2024.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 13, 22
-
08/07/2025 13:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006257-44.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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26/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 21:41
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 14:30
Despacho
-
14/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 00:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
13/02/2025 23:17
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 12:30
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
21/01/2025 18:54
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006257-44.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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19/12/2024 17:09
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50062574420244025101/RJ
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10/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 00:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2024 00:00
Juntada de Petição
-
23/10/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 16:39
Determinada a intimação
-
23/10/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39, 38 e 37
-
22/10/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/10/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/10/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:04
Despacho
-
15/10/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2024 15:55
Juntada de Petição
-
29/07/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2024 14:54
Despacho
-
14/06/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 00:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2024 22:43
Juntada de Petição
-
25/04/2024 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
22/04/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 16:41
Determinada a intimação
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03/04/2024 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/02/2024 18:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50062574420244025101
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31/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:27
Despacho
-
29/01/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2023 17:44
Juntada de Petição
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08/11/2023 20:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2023 08:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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23/10/2023 23:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2023 23:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2023 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/09/2023 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/09/2023 12:02
Despacho
-
14/09/2023 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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