TRF2 - 5017724-94.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:34
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017724-94.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009428-03.2024.4.02.5103/RJ AGRAVANTE: GABRIEL MORAIS CARVALHO VIANAADVOGADO(A): GABRIEL KRISTOSCH MONTEIRO (OAB RJ251023) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença em 14 de julho de 2025 no processo de origem n.º 50094280320244025103, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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15/07/2025 15:45
Não conhecido o recurso
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14/07/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50094280320244025103/RJ
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25/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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21/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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10/02/2025 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
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22/12/2024 08:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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22/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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18/12/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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