TRF2 - 5006157-98.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:13
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006157-98.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: SANDRO ROBERTO NOGUEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos da contadoria com dúvida acerca da aplicação, ou não, da prescrição quinquenal, para efeito dos cálculos a serem realizados no curso do cumprimento de sentença (evento 98, INF1).
O título executivo (evento 17, SENT1), com acerto, não limitou o pagamento das prestações vencidas à prescrição quinquenal. Conforme faz prova o processo administrativo da parte exequente (evento 1, PROCADM9 e evento 1, DOC12), muito embora a DER seja datada de 14/11/2017, o desfecho deste processo apenas ocorreu em 09/01/2024, com a prolação do Acórdão: 20ª JR/0222/2024. A presente ação, por sua vez, restou ajuizada em 04/03/2024.
Neste contexto, a prescrição das parcelas vencidas de benefício previdenciário não corre durante a tramitação do processo administrativo, porquanto causa suspensiva da prescrição, a teor do disposto no art. 4º, do Decreto n. 20.910/1932 e da jurisprudência consolidada.
A título de exemplo, cito julgamento recente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região: EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SUSPENSÃO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECONHECIMENTO DE ATRASADOS DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO.
NECESSIDADE DE REVISÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que homologou os cálculos apresentados pelo INSS, rejeitou a impugnação da agravante e declarou a prescrição quinquenal das parcelas devidas, fixando o marco prescricional em 18/04/2018, com base na data do ajuizamento da ação (18/04/2023).
A decisão também indeferiu o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para revisão dos cálculos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) se a prescrição quinquenal deve ser afastada em razão da suspensão do prazo durante a tramitação do processo administrativo; e (ii) se os cálculos dos valores atrasados devem ser refeitos, considerando o pagamento desde a data da cessação do benefício em 04/04/2016.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A prescrição das parcelas de benefício previdenciário não corre durante a tramitação do processo administrativo, nos termos do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932 e da jurisprudência consolidada.
O prazo prescricional apenas volta a fluir após a decisão administrativa final, devidamente comunicada ao segurado.4.
No caso concreto, o último ato administrativo foi a decisão da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, proferida em 11/03/2019, que não conheceu do recurso do INSS.
Como a ação judicial foi ajuizada em 18/04/2023, não transcorreu o prazo quinquenal, devendo ser afastada a prescrição.5.
O INSS desconsiderou a correta interpretação do instituto da prescrição ao fixar os efeitos financeiros a partir de 18/04/2018, cinco anos antes do ajuizamento da ação.
O correto é o pagamento dos atrasados desde a cessação do benefício em 04/04/2016.6.
A agravante apresentou cálculos demonstrando o valor devido desde 04/04/2016, mas, para garantir a precisão do montante, deve ser acolhido o pedido subsidiário de remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos integrais, com abatimento dos valores incontroversos já requisitados.IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso parcialmente provido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para estabelecer o dia 4/4/2016 como termo inicial para cálculo das diferenças devidas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5017566-39.2024.4.02.0000, Rel.
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA , 9ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, julgado em 13/05/2025, DJe 14/05/2025 19:37:20).
Sendo assim, entendo que, na espécie, não transcorreu o prazo de 5 (cinco) anos correspondente à prescrição quinquenal, fazendo jus o exequente ao recebimento dos valores atrasados desde a DER originária (14/11/2017), tal como assentado no título executivo. Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à contadoria, para dar cumprimento ao disposto na decisão do evento 89, DOC1. -
18/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 11:56
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:18
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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03/06/2025 13:01
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 90
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16/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 22:20
Determinada a intimação
-
06/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/05/2025 19:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5014244-63.2025.4.02.9445/TRF (OLDER OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
22/04/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-22 processada no TRF2 com o no. 50142446320254029445/TRF (OLDER OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-22 processada no TRF2 com o no. 50095546520254029388/TRF (OLDER OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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27/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-22 processada no TRF2 com o no. 50095546520254029388/TRF (SANDRO ROBERTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA)
-
26/03/2025 17:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-22
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26/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/03/2025 13:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-22
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26/03/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão/despacho - 25/03/2025 16:21:27)
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/02/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/02/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:45
Determinada a intimação
-
19/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/01/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/01/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/11/2024 19:58
Determinada a intimação
-
08/11/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/10/2024 13:47
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
-
29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
11/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 19:39
Determinada a intimação
-
11/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:53
Determinada a intimação
-
09/08/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
15/04/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/04/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 06/04/2024 Número de referência: 1168285
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04/04/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2024 17:37
Determinada a citação
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03/04/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 21:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2024 21:34
Gratuidade da justiça não concedida
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18/03/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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