TRF2 - 5029693-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2025 14:33
Juntada de Petição
-
05/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5029693-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUREXEQUENTE: MARCOS LUIZ BRETAS DA FONSECAADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 14:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-97
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029693-32.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MARCOS LUIZ BRETAS DA FONSECAADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAInexistindo qualquer vício aparente na manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO conforme proposta do evento ????????15.1 e anexos, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, em que a UFRJ se compromete a pagar em favor de MARCOS LUIZ BRETAS DA FONSECA, mediante a expedição de RPV/Precatório, o montante principal de R$ 54.099,33 (cinquenta e quatro mil noventa e nove reais e trinta e três centavos) a título de principal, e R$ 7.312,07 (sete mil trezentos e doze reais e sete centavos) a título de honorários de sucumbência em benefício da sociedade de advogados LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS (CNPJ nº 02.***.***/0001-48), valores apurados em novembro de 2024.
Do montante devido à parte autora, deverá ser destacado o valor correspondente a R$ 2.572,47 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos) a título de PSS.
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, no patamar de 10% (dez) por cento do valor bruto devido à autora em favor da sociedade de advogados LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS (CNPJ nº 02.***.***/0001-48), conforme indicado no contrato de honorários apresentado no evento 1.2.
Sem custas finais, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se ao cadastramento dos requisitórios.
Cadastrados os requisitórios, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido e não havendo oposição dos beneficiários, retornem para o envio.
Enviados, o processo ficará sobrestado até que seja disponibilizada a verba solicitada.
Com a notícia do depósito dos valores requisitados, caso não haja impedimento para levantamento e decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
20/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:11
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:22
Despacho
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02/04/2025 03:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/01/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 12:49
Despacho
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25/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 15:53
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:46
Juntada de Petição
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28/05/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 28/05/2024 Número de referência: 1182915
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08/05/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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