TRF2 - 5003611-67.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003611-67.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: DALVA FRANCISCO VILLELA DE SOUZAADVOGADO(A): LEILIANE DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ222347)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 18/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003611-67.2025.4.02.5120/RJREQUERENTE: DALVA FRANCISCO VILLELA DE SOUZAADVOGADO(A): LEILIANE DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ222347)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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27/08/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:54
Homologada a Transação
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27/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:09
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003611-67.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DALVA FRANCISCO VILLELA DE SOUZAADVOGADO(A): LEILIANE DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ222347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por DALVA FRANCISCO VILLELA DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento de benefício por incapacidade.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Juntar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários periciais oportunamente arbitrados; Juntado o referido documento, fica deferida gratuidade, devendo a secretaria proceder ao registro no Sistema Eproc. 2) Retificar a procuração e o termo de renúncia, visto que ambos os documentos contém erro material em seu nome.
Consta Dalva Franciso Villela de Souza, estando o segundo nome divergente de seu RG evento 1, RG2; 3) Esclarecer a divergência na data a partir de qual requer o restabelecimento, visto que, no item b dos pedidos, informa 15/03/2025, contudo, conforme evento 1, INDEFERIMENTO5, esteve com benefício ativo até 20/03/2025.
Deverá ainda formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial, as informações precisas do benefício que pretende, também deve fazê-lo nos pedidos.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Atendida(s) a(s) exigência(s), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 20:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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25/06/2025 20:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:05
Perícia designada - <br/>Periciado: DALVA FRANCISCO VILLELA DE SOUZA <br/> Data: 11/06/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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06/05/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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06/05/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 19:21
Juntado(a)
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06/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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