TRF2 - 5007639-51.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:13
Determinada a intimação
-
11/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007639-51.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: NILDA DOS SANTOS CATALAOADVOGADO(A): CRISTIANO CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ150585)ADVOGADO(A): ILDARLAN KIM MARINS MELO (OAB RJ225386) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora/exequente para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, na forma do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, caso deseje, impugnar a execução, na forma do disposto no art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte autora/exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância com os cálculos, cadastre-se o(s) requisitório(s), intimando-se as partes para manifestação em 5 dias.
Não havendo objeção quanto à expedição, venha(m) o(s) requisitório(s) conferido(s) para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 41 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 abril do corrente ano; os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:58
Determinada a intimação
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05/09/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007639-51.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: NILDA DOS SANTOS CATALAOADVOGADO(A): CRISTIANO CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ150585)ADVOGADO(A): ILDARLAN KIM MARINS MELO (OAB RJ225386) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação proposta por NILDA DOS SANTOS CATALAO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, referente ao título coletivo dos autos da ação n.º 0009097-69.2011.4.02.5101, que foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa - Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA/RJ, objetivando receber a gratificação de desempenho GDPGPE, em paridade com beneficiário instituidor da pensão. Deferida a gratuidade de justiça no evento 3, DESPADEC1. No evento 20, CONT1, a União apresentou contestação, por meio da qual arguiu preliminarmente a inépcia da inicial e prescrição da rubrica GDPGTAS.
Quanto ao mérito, alega excesso de execução na conta da exequente.
A parte autora se manifestou em réplica no (evento 25, REPLICA1. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, não há que se falar em inépcia da inicial, eis que delimitados causa de pedir e pedidos.
Ademais, consta na incial as peças processuais da ação que levou à formação do título executivo (evs. 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10), bem como o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (evento 9, PLAN2).
No que se refere à prescrição da rubrica GDPGTAS, observa-se que a pretensão autoral diz respeito tão somente à rubrica GDPGPE.
Em relação à GDPGPE, importante ressaltar que não há que se falar em prescrição no caso, porque, especificamente quanto a essa gratificação, o trânsito em julgado ocorreu em 01/12/2021 (evento 1, OUT9) e a parte autora ajuizou a presente ação em 19/12/2024, dentro do prazo quinquenal.Não havendo que se falar, portanto, em prescrição da pretensão executória.
No que tange à alegação de excesso na execução, a parte autora exequente no evento 33, PET1 manifesta sua concordância com os valores apurados pela União evento 20, PARECERTEC2.
Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela Fazenda Nacional, HOMOLOGO os cálculos do evento 20, PARECERTEC2 e fixo o valor da execução em R$ 21.205,40 (vinte e um mil duzentos e cinco reais e quarenta centavos).
Promova a secretaria a retificação da classe para Cumprimento de Sentença. Após, intime-se a União para os fins do artigo 535 do CPC, observando-se o que dispõe o parágrafo 2º do citado dispositivo.
Fixo os honorários em execução, no percentual de 10%, sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, a teor da súmula nº 345 do STJ.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:00
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007639-51.2024.4.02.5108/RJ (originário: processo nº 00090976920114025101/RJ)RELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: NILDA DOS SANTOS CATALAOADVOGADO(A): CRISTIANO CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ150585)ADVOGADO(A): ILDARLAN KIM MARINS MELO (OAB RJ225386)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:07
Determinada a intimação
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28/05/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 14:16
Determinada a intimação
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10/01/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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