TRF2 - 5014665-92.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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02/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5014665-92.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 113 - Autorizo a CEF a diligenciar diretamente junto aos órgãos/empresas de interesse para obtenção do endereço atual do(s) réu(s), cujas respostas devem ser dirigidas diretamente à parte autora.
Suspenda-se por 90 dias ou até apresentação de novo endereço.
Intime-se. -
01/09/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:00
Determinada a intimação
-
20/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 13:04
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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23/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5014665-92.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 106 - Trata-se de pedido formulado pela CEF, para concessão de tutela provisória de urgência consistente em arresto cautelar de bens da parte ré, com fundamento nos arts. 294, parágrafo único, e 139, IV, do CPC, diante da alegada frustração das tentativas de citação.
Contudo, verifica-se que ainda não foram esgotadas as diligências necessárias à localização da parte ré, uma vez que não houve consulta ao sistema SNIPER, tampouco foram juntadas aos autos as respostas dos ofícios encaminhados a empresas e órgãos públicos (conforme Evento 64), os quais têm justamente a finalidade de auxiliar na obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Assim, a medida excepcional do arresto cautelar, que tem como pressuposto a demonstração de risco concreto de ocultação de bens ou de frustração da efetividade do processo, somente se justifica quando comprovada a impossibilidade de localização da parte, após a adoção de todas as diligências cabíveis.
Nesse contexto, a ausência de resposta às diligências ainda em curso inviabiliza, por ora, a caracterização do periculum in mora necessário à concessão da medida pretendida.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de arresto cautelar de bens.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos as respostas dos ofícios encaminhados e, se for o caso, requerer a realização de consulta ao sistema SNIPER. -
22/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:36
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
27/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:04
Determinada a intimação
-
09/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
26/05/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
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26/05/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
26/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2025 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/02/2025 07:20
Determinada a citação
-
20/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:44
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Petição
-
09/12/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/12/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:05
Determinada a intimação
-
02/12/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2024 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
15/10/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
10/10/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/10/2024 12:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2024 17:43
Determinada a citação
-
11/09/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
22/08/2024 10:32
Juntada de Petição
-
20/08/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:56
Determinada a intimação
-
19/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 14:56
Juntado(a)
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 15:43
Despacho
-
08/07/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2024 15:21
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/05/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:34
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 08:47
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
11/03/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Petição
-
17/01/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/01/2024 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2024 13:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
11/12/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
08/12/2023 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/12/2023 20:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/11/2023 19:27
Determinada a citação
-
30/11/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
01/11/2023 14:02
Juntada de Petição
-
30/10/2023 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2023 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2023 21:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/08/2023 09:00
Determinada a citação
-
20/07/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição
-
24/05/2023 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
03/05/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 08:24
Determinada a intimação
-
02/05/2023 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2023 18:10
Juntada de Petição
-
22/03/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 11:00
Determinada a intimação
-
06/02/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2022 10:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
06/10/2022 22:10
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
06/10/2022 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
08/09/2022 16:39
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2022 09:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
13/04/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/04/2022 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2022 22:47
Despacho
-
12/04/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 10:56
Redistribuído por sorteio - (RJRIO14F para RJRIO10S)
-
12/04/2022 10:20
Redistribuído por sorteio - (RJRIO15S para RJRIO14F)
-
12/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:13
Despacho
-
07/03/2022 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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