TRF2 - 5070580-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:04
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 18
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUCAS SILVERIO DOS SANTOS <br/> Data: 20/10/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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28/07/2025 14:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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28/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:14
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070580-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVI LUCAS SILVERIO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LORENA GOMES SANTANA DO NASCIMENTO (OAB RJ247469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (espécie 87), desde a DER (08/11/2024), o qual foi indeferido administrativamente (NB: 717.313.745-5,), pelo motivo: "não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS".
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
No caso concreto, não dispõe este Juízo de elementos de convicção suficientes para decidir neste momento, sendo necessária a produção de prova, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Esclareça a parte autora em qual especialidade deseja ser periciada, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, voltem conclusos. -
23/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2025 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 12:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ247469
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14/07/2025 22:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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