TRF2 - 5058477-53.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058477-53.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: MRT 2 SPE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): THUANY ICO CAMPBELL BRISOLLA (OAB DF062478)ADVOGADO(A): LAIS KHALED PORTO (OAB DF051629)DESPACHO/DECISÃOEventos 64.1 e 65.1: Haja vista a aquiescência da União, suspenda-se o processo por 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre a conclusão da proposta de transação individual apresentada em sede administrativa.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:29
Despacho
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09/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058477-53.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: MRT 2 SPE S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): THUANY ICO CAMPBELL BRISOLLA (OAB DF062478)ADVOGADO(A): LAIS KHALED PORTO (OAB DF051629)DESPACHO/DECISÃOIndefiro os pedidos de suspensão da exigibilidade do crédito e de sobrestamento do feito (?evento 49.2?), uma vez que a mera apresentação de proposta de transação individual não acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito ou mesmo a suspensão do processo de execução fiscal, conforme art. 12 da Lei nº 13.988/2020 e art. 10 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Não obstante isso, entendo razoável, por ora, o pleito da pessoa jurídica executada de diferimento da prática de atos constritivos nos presentes autos (49.2 e 56.1), por verificar, a partir do histórico de andamentos do pedido de transação perante a Procuradoria da Fazenda Nacional (56.2), que a devedora vem atendendo tempestivamente a todas as determinações de complementação de documentos exaradas naquele procedimento. ?Deve-se, ademais, prestigiar a boa-fé demonstrada pelo devedor que busca a via administrativa para equacionar sua situação de inadimplência, ainda que somente após o ajuizamento da competente execução fiscal e do início da prática de atos constritivos ( .
Entretanto, caso constatado qualquer sinal da intenção de protelar a concretização do benefício fiscal buscado junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, será imediatamente retomado o curso desta execução.
Em face do exposto, indefiro, por ora, o requerimento de penhora eletrônica de ativos financeiros formulado no evento 55.
Diante do tempo decorrido desde a manifestação do evento 56, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, o atual andamento da proposta de transação individual noticiada nos autos. -
20/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:28
Decisão interlocutória
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15/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:34
Juntada de Petição
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13/02/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:49
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/11/2024 20:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 18:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/08/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:50
Determinada a intimação
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26/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:46
Decisão interlocutória
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14/05/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:16
Determinada a intimação
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09/05/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 10:01
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2024 14:26
Expedição de ofício
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22/03/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:13
Determinada a intimação
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20/03/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2023 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2023 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2023 05:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2023 17:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/09/2023 16:34
Juntada de Petição
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05/09/2023 20:45
Determinada a intimação
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05/09/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:46
Decisão interlocutória
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20/07/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2023 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2023 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2023 13:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2023 16:36
Determinada a citação
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26/05/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00