TRF2 - 5002070-56.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 5
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21/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002070-56.2025.4.02.5004/ES AUTOR: HELLEN BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por HELLEN BARBOSA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29) e, em razão da questão de fato a ser provada nestes autos n. 5002070-56.2025.4.02.5004 ser a mesma dos autos n. 5001960-57.2025.4.02.5004, qual seja, o reconhecimento da atividade rural da parte autora, será realizada uma única audiência, conforme agendamento do processo 5001960-57.2025.4.02.5004.
IV) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. -
15/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001960-57.2025.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:00
Determinada a citação
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15/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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