TRF2 - 5073833-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:36
Despacho
-
26/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073833-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: Diante do trânsito em julgado, à autora para requerer o que entender cabível.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos com relação à petição do evento 31. -
04/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:35
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
24/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073833-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a União cesse os descontos relativos à cota-parte do auxílio pré-escolar na folha de pagamento da autora.
Condeno, ainda, a União a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do desconto de cada mês, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 13:52
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
03/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 19:03
Despacho
-
22/10/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 18:47
Não Concedida a tutela provisória
-
19/09/2024 14:34
Juntada de Petição
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19/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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