TRF2 - 5003789-67.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/08/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
25/08/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003789-67.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA SALVADORA DE SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, bem como cessar a pensão por morte NB 1628359622, considerando o art. 124, inc.
VI, da Lei 8.213/91 (requerimento expresso na petição inicial). -
23/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2025 13:53
Homologada a Transação
-
23/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003789-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA SALVADORA DE SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003789-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA SALVADORA DE SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção: 19/05/2025 a 23/05/2025.
Trata-se de pedido de concessão de pensão por morte previdenciária formulado por pessoa que alega ter mantido união estável com o(a) falecido(a), tendo o requerimento sido indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção: 1. Apresentar cópia do CPF, para fins de identificação; 2.
Trazer aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio;; 3.
Apresentar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias úteis. Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
20/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:30
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001960-57.2025.4.02.5004
Hellen Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 15:07
Processo nº 5053394-85.2025.4.02.5101
Condominio Estacao Zona Norte - Roma
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006733-61.2024.4.02.5108
Bruno Couto Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008983-95.2023.4.02.5110
Americo Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2023 15:35
Processo nº 5003427-68.2025.4.02.5005
Valcinei Fontana de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 19:15