TRF2 - 5001960-57.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001960-57.2025.4.02.5004/ES AUTOR: HELLEN BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por HELLEN BARBOSA DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 12/11/2025, às 14h00min.
Ademais, em razão da questão de fato a ser provada nestes autos n. 5001960-57.2025.4.02.5004 ser a mesma dos autos n. 5002070-56.2025.4.02.5004 (salário-maternidade), qual seja, o reconhecimento da atividade rural da parte autora, será realizada uma única audiência a ser utilizada nos feitos.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo n. 5002070-56.2025.4.02.5004 e intimem-se às partes.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
15/07/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002070-56.2025.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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15/07/2025 18:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/11/2025 14:00
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15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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