TRF2 - 5053394-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:51
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053394-85.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira é autorizada pelo art. 854 do CPC e prefere a qualquer outra modalidade de constrição, sendo prescindível a prévia ciência do ato ao executado.
Operacionaliza-se por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud.
Ante o exposto, determino: Que se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.***.***/0001-04) em instituições bancárias estabelecidas em território nacional, até o limite do valor do crédito (R$ 78.687,41).O valor deverá ser limitado ao valor total em execução, devendo a Secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (menor ou igual a 1% do valor do débito) que não motivam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação. Cumprida a determinação do item 1, junte-se aos autos o comprovante da solicitação.
Decorridos dois dias úteis, efetue-se nova consulta ao sistema quanto ao resultado da diligência, certificando-se, de imediato, o levantamento dos valores que excedam a quantia exequenda em 24 horas (CPC, art. 854, §1), certificando o apurado e dando-se vista ao executado de tal decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3 do CPC.Transcorrido o prazo, sem irresignação, proceda-se a transferência do numerário para conta vinculada à disposição deste Juízo.
Após efetuadas as diligências, intimem-se para ciência. -
10/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:01
Decisão interlocutória
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09/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053394-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIEXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 07/08/2025 - Decorrido prazo Evento 10 - 22/07/2025 - Despacho -
01/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL SILVA COSTA LIMA - EXCLUÍDA
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053394-85.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO O executado RAFAEL SILVA COSTA LIMA foi excluído do polo passivo, conforme decisão de fl. 168, do evento 1, DOC1.
Assim, torno sem efeito o mandado do Evento 5.
Cite-se a CEF, na forma do art. 829 do CPC.
Prazo de 3 (três) dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. À Secretaria para excluir RAFAEL SILVA COSTA LIMA do polo passivo. -
22/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:43
Despacho
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21/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 16:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2025 16:30
Determinada a citação
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30/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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