TRF2 - 5007730-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007730-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS CARLOS CARR RIBEIROADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA GARCIA DE CASTRO (OAB RJ089998)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO: 1- EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, nos moldes do artigo 485, VI do Código de Processo Civil; 2- EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a pagar os atrasados de 13/04/2025 a 23/04/2025, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
12/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2025 11:42
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007730-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS CARLOS CARR RIBEIROADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA GARCIA DE CASTRO (OAB RJ089998) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero o despacho do evento 23, DESPADEC1 por evidente erro material.
Venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:47
Despacho
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11/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:28
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:59
Determinada a citação
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12/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 17:53
Juntado(a)
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01/02/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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