TRF2 - 5112812-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112812-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILA JACQUES DE SOUZAADVOGADO(A): SERGIO TAUNAY CORDEIRO DE MELO (OAB RJ137829)ADVOGADO(A): GUILHERME MENEZES PINTO NOGAROLI (OAB RJ226793)ADVOGADO(A): CLAUDIO DE TAUNAY CORDEIRO MELO (OAB RJ150683) DESPACHO/DECISÃO Evento 55 - Intimada a parte autora para promover a sucessão processual da parte ré Sistema Único de Ensino Ltda, quedou-se inerte, sem qualquer manifestação nos autos.
Com isso, em razão da ausência de sucessão da pessoa jurídica baixada por liquidação voluntária, entendo faltar-lhe um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 110 c/c 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, em face da ré SISTEMA ÚNICO DE ENSINO LTDA. À secretaria para que promova a retificação do polo passivo, excluindo a parte ré.
Contestação da ré COREN/RJ no evento 24.
Citado, o réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO deixou de apresentar sua defesa, tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação (evento 48), pelo que decreto sua revelia, sem a aplicação dos efeitos, em razão do art. 345, inciso I do CPC.
Intime-se o Estado do Rio de Janeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos relativamente à ausência de autenticidade da documentação escolar da parte autora, conforme consta do Ofício nº 1819/2024- PRESIDÊNCIA, do COREN e do ofício encaminhado evento 24, DOC3 relativamente a denúncias recebidas pelo conselho de fiscalização profissional de que diplomas estavam sendo emitidos sem que os alunos concluíssem a carga horária mínima teórica e prática.
Ao autor para manifestação sobre a contestação de Evento 24 no prazo de 15 dias. -
18/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 16:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SISTEMA UNICO DE ENSINO LTDA - EXCLUÍDA
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15/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112812-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILA JACQUES DE SOUZAADVOGADO(A): SERGIO TAUNAY CORDEIRO DE MELO (OAB RJ137829)ADVOGADO(A): GUILHERME MENEZES PINTO NOGAROLI (OAB RJ226793)ADVOGADO(A): CLAUDIO DE TAUNAY CORDEIRO MELO (OAB RJ150683) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré SISTEMA UNICO DE ENSINO LTDA encontra-se baixada, por liquidação voluntária (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp), a se confirmar, inclusive, pela certidão negativa de evento 53.
Desta forma, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente aos casos de encerramento da pessoa jurídica no curso do processo, promova o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a sucessão processual com a inclusão dos sócios da referida sociedade empresária, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Promovida a sucessão e indicado novos endereços para citação, corrija a autuação e expeçam-se os mandados sucessivamente aos endereços fornecidos.
Intime-se. -
14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:14
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 15:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 19:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 02:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50007452320254020000/TRF2
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09/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 40
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25/03/2025 03:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000745-23.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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10/03/2025 22:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50007452320254020000/TRF2
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:18
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:15
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 10:09
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000745-23.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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03/02/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50007452320254020000/TRF2
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 11:05
Juntada de Petição
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 09:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50007452320254020000/TRF2
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24/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:08
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:58
Juntada de Petição
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08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/12/2024 15:17
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIO33
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29/12/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 20:24
Decisão interlocutória
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29/12/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 16:50
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> PLANTAO
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27/12/2024 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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