TRF2 - 5021009-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021009-84.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: WANDERSON OTAVIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 09:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021009-84.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: WANDERSON OTAVIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça que ora defiro com base na declaração de hipossuficiência apresentada.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO21S)
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31/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:36
Despacho
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21/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21S para CEJUSCRIOA)
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12/03/2025 14:07
Despacho
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12/03/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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