TRF2 - 5015674-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015674-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMAURY FELIXADVOGADO(A): DAIANE NARA MATOS VIEIRA DA SILVA (OAB RJ227451) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
A parte autora pretende a revisão de seu benefício de aposentadoria por idade (NB: 209.939.332-4).
Contudo, não há nos autos o requerimento administrativo de revisão.
Deste modo, para o correto deslinde da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o requerimento administrativo de revisão da aposentadoria por idade.
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
10/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015674-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMAURY FELIXADVOGADO(A): DAIANE NARA MATOS VIEIRA DA SILVA (OAB RJ227451) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Para o correto deslinde da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimite todos os períodos controvertidos que almeja verem reconhecidos, apresentando a relação dos vínculos, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (bem como as respectivas competências) não reconhecidas/os pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o evento dos autos em que se encontra o documento que lhes certifica a existência.
No mesmo prazo acima concedido, deverá informar os salários de contribuição que não foram reconhecidas pelo INSS no cálculo do seu benefício, apresentando a relação dos vínculos, o empregador e o evento dos autos em que se encontra o documento que lhes certifica a existência.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
22/05/2025 00:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:43
Determinada a intimação
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20/05/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:18
Determinada a citação
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19/02/2025 00:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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