TRF2 - 5007340-34.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007340-34.2025.4.02.5110/RJAUTOR: SILAS MENDES DE LIMAADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007340-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SILAS MENDES DE LIMAADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Silas Mendes de Lima em face do Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previêencia Social e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO" no seu benefício n. 180.084.828-2.
Tendo em vista o valor atribuído à causa, trata-se de feito submetido à competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, determino que a Secretaria promova alteração necessária no sistema e-proc para que o feito passe a tramitar no rito dos Juizados Especiais Federais, retificando-se a classe.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
16/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:11
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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