TRF2 - 5096896-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096896-11.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ROSIANE QUEIROZ DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA LIMA RODRIGUES (OAB RJ236997)ADVOGADO(A): RENNAN SANTOS DE LIMA (OAB RJ236966)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 12/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096896-11.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSIANE QUEIROZ DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA LIMA RODRIGUES (OAB RJ236997)ADVOGADO(A): RENNAN SANTOS DE LIMA (OAB RJ236966)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 02/05/2024, além de pagar os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 20:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 15:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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24/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 14:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 11:46
Intimado em Secretaria
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08/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 20:18
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 07:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 12, 15 e 17
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/01/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 20:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIANE QUEIROZ DOS SANTOS <br/> Data: 18/02/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de J
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14/01/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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14/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:12
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:45
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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