TRF2 - 5006922-96.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006922-96.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELZA DO COUTO DA SILVAADVOGADO(A): LICIA VALENTIM DOS SANTOS (OAB RJ182751) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
31/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:32
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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19/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 21:10
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006922-96.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELZA DO COUTO DA SILVAADVOGADO(A): LICIA VALENTIM DOS SANTOS (OAB RJ182751) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Elza do Couto da Silva em face da Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -AMBEC e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica Contribuição CONTRIB.
AMBEC no seu benefício n. 183.965.911-1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
16/07/2025 18:11
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/07/2025 18:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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