TRF2 - 5010022-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010022-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: ARTHUR PEREIRA GOMES DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA TROVAO (OAB RJ096532)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: BENEDITA PEREIRA GOMES (Pais)ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA TROVAO (OAB RJ096532)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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02/09/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/09/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2025 02:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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01/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-15
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/08/2025 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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22/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010022-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR PEREIRA GOMES DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA TROVAO (OAB RJ096532)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BENEDITA PEREIRA GOMES (Pais)ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA TROVAO (OAB RJ096532)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 714.111.398-4, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da DER, em 22/11/2023, com o pagamento dos valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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18/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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13/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:34
Decisão interlocutória
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28/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 14:34
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2025 22:59
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:44
Intimado em Secretaria
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09/04/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - PETIÇÃO - 09/04/2025 12:05:12)
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07/04/2025 15:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
-
07/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 15:14
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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13/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/02/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR PEREIRA GOMES DA COSTA <br/> Data: 07/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS O
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 15:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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12/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/02/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:40
Determinada a intimação
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10/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BENEDITA PEREIRA GOMES - NORMAL
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07/02/2025 12:18
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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07/02/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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