TRF2 - 5010035-16.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010035-16.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ROZANE QUITETE DE BARROSADVOGADO(A): FABIOLA DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ215763)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
09/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010035-16.2024.4.02.5103/RJRELATOR: ARTUR MACEDO JUNIORAUTOR: ROZANE QUITETE DE BARROSADVOGADO(A): FABIOLA DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ215763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 27/06/2025 - PETIÇÃOEvento 9 - 17/02/2025 - CONTESTAÇÃO -
23/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:48
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/04/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 17:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:22
Determinada a intimação
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16/12/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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