TRF2 - 5005005-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Data da sessão: <b>23/09/2025 14:00</b>
-
08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da 32º Sessão Ordinária (PRESENCIAL), do Sistema E-proc, do dia 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 14:00 horas, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral e os pedidos de preferência na ordem do julgamento diretamente pelo sistema processual E-proc, impreterivelmente, até às 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (https://www.youtube.com/@3aturmaespecializada16).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5005005-46.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DA ROCHA (OAB RJ160661) ADVOGADO(A): HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA (OAB RJ127205) ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): LEANDRO FIGUEIREDO SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/09/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
05/09/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
05/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:53
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00<br>Sequencial: 119<br>
-
05/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 21:37
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
-
22/08/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
-
22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 119
-
22/08/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
13/08/2025 17:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
13/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/08/2025 13:40
Juntado(a)
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005005-46.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTAADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DA ROCHA (OAB RJ160661)ADVOGADO(A): HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA (OAB RJ127205)ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
TERMO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL.
INADIMPLEMENTO.
UTILIZAÇÃO DO FUNDO GARANTIDOR PARA PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO.
PREVALÊNCIA DO PACTO CELEBRADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta contra decisão que, no âmbito de execução fiscal promovida pela União, indeferiu o pedido de designação de audiência de conciliação e autorizou a utilização do valor depositado em fundo garantidor para quitação de parcelas vencidas do Termo de Transação Individual (TTI), conforme cláusula contratual expressa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível afastar temporariamente a aplicação da cláusula 3.4 do Termo de Transação Individual, que autoriza a utilização do fundo garantidor para pagamento de parcelas vencidas, com exigência de recomposição pela devedora, a fim de possibilitar a repactuação administrativa do acordo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O TTI celebrado entre as partes tem natureza contratual, sendo regido pelo princípio do pacta sunt servanda, de modo que suas cláusulas devem ser observadas, sobretudo quando homologadas judicialmente. 4.
A cláusula 3.4 do TTI prevê expressamente a utilização do valor depositado no fundo garantidor para a quitação de parcelas inadimplidas, com obrigação de recomposição imediata pela devedora. 5.
A agravante já solicitou a aplicação da cláusula 3.4 para quitar parcelas anteriores, sendo incoerente pleitear agora seu afastamento apenas quanto à recomposição do fundo garantidor. 6.
O pedido de repactuação administrativa do TTI foi indeferido pela PGFN, por ausência de comprovação de fatos supervenientes e imprevisíveis e por descumprimento de outras cláusulas contratuais. 7.
A execução fiscal não é o meio processual adequado para debater os termos da transação tributária, que exige análise técnica e discricionariedade administrativa. 8.
A aplicação do princípio da menor onerosidade ao devedor não possui caráter absoluto e deve ser ponderada com a efetividade da execução e o interesse público na satisfação do crédito. 9.
A agravante não apresentou prova de que o afastamento da cláusula contratual seria imprescindível à preservação do acordo ou que tenha cumprido suas demais obrigações.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1.
As cláusulas de Termo de Transação Tributária Individual devem ser integralmente cumpridas pelas partes, especialmente quando homologadas judicialmente. 2.
A execução fiscal não é o meio adequado para revisão de cláusulas de transação tributária, salvo demonstração de ilegalidade ou fato imprevisível superveniente. 3.
O princípio da menor onerosidade ao executado não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações pactuadas, quando ausente comprovação de que sua aplicação inviabilizaria a execução.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 171; CPC/2015, arts. 300, 805, parágrafo único, e 847; CF/1988, arts. 145, §1º, e 150, IV.Jurisprudência relevante citada: TRF2, AgInt no AI 5010817-06.2024.4.02.0000, j. 14.11.2024; TRF2, AI 5017773-38.2024.4.02.0000, j. 08.05.2025; TRF2, AI 5000975-65.2025.4.02.0000, j. 30.04.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, revogando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0100782-50.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 49
-
30/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
30/07/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2025 20:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/07/2025 09:09
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/07/2025 16:27
Determinada a intimação
-
28/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
28/07/2025 15:12
Juntado(a)
-
28/07/2025 14:23
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/07/2025 10:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
25/07/2025 19:11
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005005-46.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 01007825020174025101/RJ)RELATOR: PAULO LEITEAGRAVANTE: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTAADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA DA ROCHA (OAB RJ160661)ADVOGADO(A): HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA (OAB RJ127205)ADVOGADO(A): RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA (OAB RJ095822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 23/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
23/07/2025 16:30
Juntado(a)
-
23/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 11:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
21/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:53
Retirado de pauta
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:21
Juntada de Petição
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 136
-
11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/06/2025 12:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB27
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
09/05/2025 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0100782-50.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
-
09/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/05/2025 15:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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09/05/2025 15:37
Deferido o pedido
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25/04/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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25/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 21:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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24/04/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:30
Juntada de Petição
-
15/04/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 21:27
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 437 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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