TRF2 - 5001456-48.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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11/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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06/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 22
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18/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001456-48.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: DURVAL ANTONIO COLODETTIADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade implante o benefício 41/206.378.134- 0 (evento 1, PROCADM8).
Defiro a liminar para cumprimento da segurança, tendo em vista o evidente periculum in mora, considerando a natureza alimentar da prestação previdenciária objeto do pedido administrativo.
Fixo o valor de R$ 100,00 a título de multa diária, caso ultrapassado o prazo de 10 dias. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas, nos termos do art. 4º da Lei 9.289/1996, sem prejuízo do reembolso do valor eventualmente recolhido pelo impetrante.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:11
Concedida a Segurança
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12/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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07/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:23
Decisão interlocutória
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03/04/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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