TRF2 - 5003091-61.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 07:23
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003091-61.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: SANDRO LESSAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:32
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003091-61.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SANDRO LESSAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedente os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente e de majoração de 25% (vinte e cinco por cento); (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor de , CPF: *07.***.*75-94, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 05/02/2025 (DIB) até sua efetiva implantação.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
14/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003091-61.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SANDRO LESSAADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:20
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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14/07/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 18:36
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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24/04/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 00:50
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO LESSA <br/> Data: 16/06/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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24/04/2025 00:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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24/04/2025 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 18:11
Juntado(a)
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22/04/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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