TRF2 - 5085855-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5085855-47.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRAREQUERENTE: LUCIANA PEREIRA MARTINEZ CARVALHO (Inventariante)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)REQUERENTE: ELIANA MOREIRA DE SOUZA PEREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 31/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 59 - 11/07/2025 - Determinada a intimação -
01/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
01/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:16
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085855-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA PEREIRA MARTINEZ CARVALHO (Inventariante)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)AUTOR: ELIANA MOREIRA DE SOUZA PEREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112)SENTENÇAPor todo o exposto: a) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos o art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 e 485, inciso VI, e art. 330, III, do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de restituição de imposto de renda sobre os proventos da falecida recebidos pelo Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro; e, no mais, b) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: b.1).
Reconhecer o direito à isenção e declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da falecida ELIANA MOREIRA DE SOUZA PEREIRA nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88; e b.2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da falecida ?ELIANA MOREIRA DE SOUZA PEREIRA?, a partir de 20/05/2021 até a data do óbito 03/05/2022, devidamente atualizados pela taxa SELIC (na forma do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95), a partir do recolhimento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 22:42
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
20/03/2025 11:30
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/02/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
21/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
21/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 19:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/02/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:19
Determinada a intimação
-
11/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:29
Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 15:24
Juntada de Petição
-
24/01/2025 16:22
Juntada de Petição
-
11/12/2024 08:48
Juntada de Petição
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/11/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:24
Determinada a intimação
-
23/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005106-77.2023.4.02.5004
Brendo Goncalves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 16:12
Processo nº 5070849-63.2025.4.02.5101
Milton dos Santos Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006062-22.2025.4.02.5102
Victor Sant Anna Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sergio Paulo Vieira Villaca Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003281-24.2025.4.02.5006
Condominio Residencial Eldorado
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Andre Felipe Miranda Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004292-71.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Cervejaria Petropolis S/A
Advogado: Francine Caroline Nabas Pelozim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 17:53