TRF2 - 5097611-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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02/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:43
Despacho
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07/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097611-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS AURELIO GONCALVES DE SALESADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i) conceder à parte autora, a contar de 09/03/2021 (reafirmação da DER), o benefício de aposentadoria conforme art. 17 da EC 103/19 porque cumpriu o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e o pedágio de 50%; ii) pagar os valores atrasados entre 09/02/2025 (data da citação) e a efetiva implantação do benefício, a ser realizada após o trânsito em julgado.
O valor das parcelas vencidas deve ser corrigido, até 08/12/2021, pelo IPCA-E (RE 870.947/SE), acrescidas de juros de mora, (i) pelo percentual de 0,5% a.m., 1º-F da Lei nº 9.494, na redação da Medida Provisória 2.180-35, até 06/2009, (ii) pelo índice da caderneta de poupança, a partir de 07/2009, previsto na Lei nº 11.960/2009, em seu art. 5º, na forma do art. 12 da lei nº 8.177/91, até 04/2012, e na redação conferida pela lei nº 12.703/12, a partir de 05/2012 até 08/12/2021, contados a partir da citação válida (STJ - Súmula nº 204), devendo incidir, entretanto, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, uma só vez (para juros de mora e correção monetária).
Indefiro a tutela antecipada, por compreender que a parte autora poderá aguardar o trânsito em julgado para receber os valores determinados na presente sentença, sem comprometer sua subsistência, eis que se encontra na ativa.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:45
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 16/05/2025 14:09:07)
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16/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:40
Decisão interlocutória
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03/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:55
Despacho
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19/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 20:42
Despacho
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12/02/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:08
Despacho
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08/01/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:20
Despacho
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28/11/2024 17:14
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/11/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJMAC01S)
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28/11/2024 16:17
Declarada incompetência
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28/11/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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