TRF2 - 5041903-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041903-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180)ADVOGADO(A): BRUNA MATIZA MARIANO RODRIGUES (OAB RJ233014)ADVOGADO(A): LUARA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ264035) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 16:01:03)
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12/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041903-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180)ADVOGADO(A): BRUNA MATIZA MARIANO RODRIGUES (OAB RJ233014)ADVOGADO(A): LUARA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ264035) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em auxílio-doença acidentário.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência em nome de terceiro, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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15/07/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 12:53
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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10/05/2025 07:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE ALVES DA ROCHA <br/> Data: 01/07/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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09/05/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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09/05/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 14:44
Juntado(a)
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09/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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