TRF2 - 5047146-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047146-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENAN VINICIUS SANTOS DE MORAESADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a parte ré arguiu preliminar de mérito na contestação (Evento 22), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, conforme previsão do art. 351 do CPC.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 17:42
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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18/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 15/07/2025 10:23:23)
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 19:08
Juntada de Petição
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08/07/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 18:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047146-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENAN VINICIUS SANTOS DE MORAESADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se a parte ré para que, no prazo legal, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença. II - Quanto ao pleito liminar, seu deferimento depende do atendimento cumulativo aos requisitos da verossimilhança do direito alegado e do risco de dano irreparável.
No caso tratado, ponderando-se o rito célere do Juizado Especial, verifico que, independentemente da força do direito invocado pela parte autora, não se verifica objetivamente, urgência que imponha a intervenção judicial prévia à formação do regular contraditório (art. 9º, do CPC), restando ausente o requisito previsto no art. 4º, parte final, da Lei 10.259/01.
Assim, INDEFIRO o pleito liminar, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença. -
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 20:56
Determinada a citação
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16/05/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 11:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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