TRF2 - 5011943-42.2023.4.02.5104
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJVRE03
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25/08/2025 10:57
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 06:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011943-42.2023.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: MARIO IVO DA SILVA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA BENEDITO (OAB RJ253583)ADVOGADO(A): ROSANE LACERDA SANDY (OAB RJ223949)RECORRIDO: ALBA CRISTINA PASCOAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA BENEDITO (OAB RJ253583)ADVOGADO(A): ROSANE LACERDA SANDY (OAB RJ223949) CIVIL. danos físicos ao imóvel. desmoronamento, devido a forte chuva. intervenção do imóvel. danos materias. danos morais. pedido de pagamento de aluguel.
SENTENÇA de procedência. recurso dos réus.
CEF NÃO RESPONDE POR VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL QUANDO ATUA COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. o interesse da Caixa Econômica Federal em demandas que envolvem danos físicos em imóveis adquiridos mediante financiamentos celebrados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação apenas se sustenta na hipótese de emissão de Apólices Públicas (Ramo 66) garantidas pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC. CEF É MERO AGENTE FINANCEIRO No caso concreto.
ILEGITIMIDADE DA CEF E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR PRIMEIRA RÉ. CONHECido DOS RECURSOS, para REFORMAR A SENTENÇA E EXTINGUIR o processo sem resolução de mérito, em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JULGAR DE OFICIO EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, O PLEITO ADUZIDO EM FACE DA CAIXA SEGURADORA S/A, ante a incompetência da Justiça FederaL.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, para reconhecendo a ilegitimidade da CEF e incompetência da Justiça Federal, REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pleito aduzido em face da CEF.
E JULGAR DE OFICIO EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, O PLEITO ADUZIDO EM FACE DA CAIXA SEGURADORA S/A, ante a incompetência da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face da CEF, por tratar-se de Recorrente Vencedora, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
E sem honorários em face da Caixa Seguradora ante a incompetência reconhecida de ofício.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/05/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 57, 61 e 60
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60 e 61
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17/03/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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13/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 15:38
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
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16/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 15:12
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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30/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2024 16:23
Juntada de Petição
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11/07/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:08
Determinada a intimação
-
17/06/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 18:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
15/04/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2024 18:48
Juntada de Petição
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08/04/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 19:54
Despacho
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03/04/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 16:12
Juntada de Petição
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13/03/2024 17:23
Juntada de Petição
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08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 09:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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29/01/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 19:30
Despacho
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18/12/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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