TRF2 - 5005135-77.2021.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>06/10/2025 00:00 a 13/10/2025 18:00</b>
-
15/09/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 06 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 13 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 01/10/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 01/10/2025.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5005135-77.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: MAURICIO TORRES GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ218774) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): GINO AUGUSTO DE OLIVEIRA LICCIONE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
12/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
-
12/09/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/09/2025 15:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/10/2025 00:00 a 13/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 33
-
05/09/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/09/2025 15:46
Juntado(a)
-
03/09/2025 19:17
Conclusos para decisão com Agravo - SUB2TESP -> GAB26
-
03/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5005135-77.2021.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: MAURICIO TORRES GONCALVES (RÉU)ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ218774) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA FALSO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA.
DOLO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por réu contra sentença proferida pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que o condenou a 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 87 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal, consistente na falsificação de diploma de curso técnico em mecânica, supostamente emitido pelo Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (1) definir se há provas suficientes para afastar a alegação de ausência de dolo e, consequentemente, justificar a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo; e (2) estabelecer se a pena aplicada é adequada e proporcional, bem como se é cabível a concessão da gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A falsidade do diploma restou comprovada mediante documentação oficial do IFRJ, que declarou expressamente a inexistência de vínculo do aluno beneficiário com a instituição, o que caracteriza a falsificação de documento público.A autoria é atribuída ao apelante na qualidade de administrador de fato da escola, sendo ele o responsável direto pela expedição dos diplomas falsos, conforme declarado em juízo e corroborado por depoimentos e provas documentais.A alegação de que terceiro, já falecido, teria sido o responsável pela fraude não elide a responsabilidade do apelante, cuja conduta dolosa restou evidenciada pela ausência de verificação mínima quanto à autenticidade dos diplomas e pelo histórico de envolvimento em práticas semelhantes.A dosimetria da pena observa os critérios do art. 59 do Código Penal, com fundamentação suficiente na valoração negativa da culpabilidade e maus antecedentes, justificando o aumento da pena-base.Quanto à gratuidade de justiça, embora o apelante tenha juntado documentos que demonstram certa limitação financeira, não se verifica assistência pela Defensoria Pública da União ou condição de hipossuficiência que justifique o deferimento pleno do benefício, sendo correta a condenação nas custas com possibilidade de suspensão do pagamento pelo prazo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Comete o crime de falsificação de documento público o administrador de instituição privada de ensino que, de forma livre e consciente, determina a expedição de diploma falso em nome de entidade pública.As circunstâncias em que se deram os fatos permitem concluir que o réu tinha plena ciência de que forneceu documento que sabia ser falso.A negativa de gratuidade de justiça é cabível quando ausente demonstração inequívoca de hipossuficiência econômica e inexistente assistência da Defensoria Pública, sendo possível a suspensão da exigibilidade da condenação em custas.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 297; CF/1988, art. 5º, XLVI; CPP, art. 804; CPC/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela defesa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
13/08/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 14:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
08/08/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/07/2025 05:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5005135-77.2021.4.02.5108/RJ (Aditamento - Revisor: 48) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: MAURICIO TORRES GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A): PATRICIA ALVES DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ218774) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): GINO AUGUSTO DE OLIVEIRA LICCIONE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
14/07/2025 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/07/2025 19:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
-
14/07/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB05 -> SUB2TESP
-
14/07/2025 15:55
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB05
-
13/07/2025 21:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB05 -> SUB2TESP
-
07/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB05
-
07/07/2025 19:36
Juntado(a)
-
14/04/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
10/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/03/2025 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
31/03/2025 14:43
Despacho
-
31/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000011-92.2025.4.02.5102
Reginaldo Andrade Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio da Silva Simao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/01/2025 13:37
Processo nº 5053006-85.2025.4.02.5101
Sonia Maria da Ponte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Alves Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000573-74.2025.4.02.5111
Jose Carlos da Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002809-32.2025.4.02.5003
Marcos Vinicius Maciel Duarte
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos Vinicius Maciel Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005135-77.2021.4.02.5108
Ministerio Publico Federal
Mauricio Torres Goncalves
Advogado: Patricia Alves de Carvalho Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 15:55