TRF2 - 5008997-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5008997-72.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00009062120004025101/RJ)RELATOR: VIGDOR TEITELEXEQUENTE: IEDA MARIA ORIOLIADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 18:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-76
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02/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
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25/08/2025 07:31
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5008997-72.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IEDA MARIA ORIOLIADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 59.1: Nada a prover, tendo em vista a não apresentação da declaração requerida pelo Juízo no evento 41.1, condição sem a qual restou consignado que não haveria o destaque de honorários contratuais.
Nada mais sendo requerido, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos. -
07/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:05
Despacho
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07/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 17:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-76
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29/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5008997-72.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IEDA MARIA ORIOLIADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO No evento 33 a exequente requer a expedição dos requisitórios, bem como a devolução das custas pagas no evento 24.
Instada a se manifestar, a UFRJ refuta o requerimento de reembolso de custas (evento 39). É o relatório do necessário. Decido.
Tendo em vista que, de acordo com o princípio da causalidade, responde pelas despesas processuais a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, cabível o ressarcimento pretendido.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte declaração atualizada, subscrita pela própria e não por seu advogado, de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários, ante o pedido de destaque de honorários contratuais (vide evento 24.1 ) .
Decorridos, expeça-se o requisitório em favor da Credora IEDA MARIA ORIOLI, no valor de R$ 134.637,83 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), destacando-se o percentual de 10% (dez por cento) em favor da sociedade Lindenmeyer Advocacia & Associados (CNPJ nº 02.***.***/0001-48), conforme contrato juntado no Evento 1.2 e em caso de cumprimento do parágrafo anterior (vide eventos 21 e 29), atualizado até 07/2024.
Expeça-se, outrossim, o requisitório relativo à verba honorária em favor da sociedade Lindenmeyer Advocacia & Associados (CNPJ nº 02.***.***/0001-48), no valor de R$ 17.683,19 (dezessete mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), bem como no valor de R$ 673,18 (seiscentos e setenta e três reais e dezoito centavos) a título de reembolso de custas, tudo atualizado até 07/2024. (vide eventos 21, 24 e 29).
Deverá a Secretaria atentar para o valor de PSS informado pela UFRJ no evento 21.2 no valor total de R$ 6.358,25 (seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 07/2024.
Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 40 da Resolução 458/2017 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 24 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos. -
22/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:52
Decisão interlocutória
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10/04/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:25
Determinada a intimação
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16/01/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 15:35
Homologada a Transação
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14/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:37
Despacho
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27/08/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 673,18 em 22/08/2024 Número de referência: 1217061
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:43
Decisão interlocutória
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01/07/2024 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 15:16
Determinada a intimação
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29/05/2024 20:29
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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19/04/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 19/04/2024 Número de referência: 1173817
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16/04/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:54
Decisão interlocutória
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11/03/2024 17:27
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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20/02/2024 11:29
Juntada de Petição
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19/02/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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