TRF2 - 5005845-22.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 15:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50123887520254020000/TRF2
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 18:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50123887520254020000/TRF2
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005845-22.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAYTON ALVES CABRALADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo e justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas. -
20/08/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 11:22
Despacho
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19/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005845-22.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAYTON ALVES CABRALADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação de conhecimento ajuizada por CLAYTON ALVES CABRAL na qual requer o deferimento de tutela de urgência para obter a pontuação das questões nº 06, 24, 25, 28, 32, 34, 40, 51, 52, 53, 58, 61, 65 e 80, com a consequente retificação da nota e classificação final.
Sustenta que se submeteu ao concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.
Alega que a prova do concurso apresentou questões que devem ser anulada por contrariar previsão editalícia. Decido. É certo que não cabe ao Poder Judiciário adentrar o mérito de ato inerente à discricionariedade administrativa, salvo nos casos em que há flagrante desrespeito à lei ou ao ordenamento jurídico como um todo.
Não é cabível através da via judicial a rediscussão do critério de correção, quando este se encontra, em tese, em consonância com o edital do certame, excetuados os casos de erro material manifestamente grosseiro. A banca examinadora, no exercício de suas atribuições, efetuou a revisão do gabarito do concurso, divulgando sua versão final a todos os concorrentes.
Incabível, ao menos em juízo de cognição preliminar, pretender que um gabarito exclusivo seja confeccionado ao postulante.
Assim sendo, não se verifica presente a probabilidade do direito. Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III c/c art. 231, V do CPC.
Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, tendo em vista tratar-se de lide que não admite autocomposição (art. 334, § 4º, II). -
07/08/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005845-22.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAYTON ALVES CABRALADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO O autor ajuizou a presenta ação questionando o gabarito oficial de diversas questões da prova de conhecimentos alusiva ao concurso para o provimento de vagas no cargo de Inspetor de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando que o certame já se encontra em adiantado estágio, tendo já sido realizados os testes de aptidão física (item 7.3.5), o exame médico (item 7.4.3) e o exame psicológico (item 7.8.6), etapas que o autor deixou de participar, esclareça sobre a presença do interesse de agir.
Prazo de 15 dias. -
14/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 18:37
Despacho
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14/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO02F)
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09/07/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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