TRF2 - 5000589-56.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000589-56.2024.4.02.5113/RJ EXECUTADO: ANDRE LUIZ PIMENTELADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO RUBENS (OAB RJ177729) DESPACHO/DECISÃO evento 79, PET1: Trata-se de manifestação do executado ANDRE LUIZ PIMENTEL em que requer o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme extrato juntado ao evento 71, SISBAJUD1, sob o argumento de que se trata de valores inferiores a 40 salários mínimos, sendo, assim, impenhoráveis.
Decido.
Em se tratando de constrição em conta de pessoa natural, adoto o entendimento que os Tribunais Superiores têm conferido ao mandamento do art. 833, X, do CPC, estendendo a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos aos valores depositados em quaisquer tipos de aplicação financeira (conta corrente, poupança, fundos de investimento etc.), caracterizando-os como pequena poupança.
Assim, proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados em contas de titularidade do executado.
Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Com a resposta, voltem conclusos. -
29/08/2025 08:21
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 23:07
Despacho
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28/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000589-56.2024.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKEXECUTADO: ANDRE LUIZ PIMENTELADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO RUBENS (OAB RJ177729)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 21/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
21/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:32
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 22:01
Despacho
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01/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 15:34
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000589-56.2024.4.02.5113/RJ EXECUTADO: ANDRE LUIZ PIMENTELADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO RUBENS (OAB RJ177729) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19 a 23 de maio de 2025 evento 51, PET1: 1.
Diante do requerimento de execução da sentença e atendidos os requisitos do art. 524 do CPC/15, determino o prosseguimento do feito. 2.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, caso pretenda, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15). 3.
Comprovado nos autos o pagamento voluntário, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença de extinção. 4.
Decorridos in albis os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à execução.
Após, voltem conclusos. -
20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 21:48
Despacho
-
19/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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27/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:18
Transitado em Julgado - Data: 19/01/2025
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29/01/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/12/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/12/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/12/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 12:52
Despacho
-
10/09/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/08/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/07/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:01
Juntado(a)
-
09/05/2024 12:00
Despacho
-
08/05/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 15:00
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
16/04/2024 10:50
Despacho
-
12/04/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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