TRF2 - 5003175-05.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003175-05.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ANA FOEGERADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO ANA FOEGER, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:27
Determinada a intimação
-
21/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:27
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
-
07/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 14:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01F)
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17/03/2025 14:17
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 17/03/2025 14:00. Refer. Evento 22
-
17/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/03/2025 15:54
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 18:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Despacho
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20/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:01
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/03/2025 14:00
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20/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJ)
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18/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:58
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:24
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 15:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/10/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 15:56
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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