TRF2 - 5055941-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055941-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SARITA DE JESUS FLORIANO PINTOADVOGADO(A): MILENE SERAFIM DE ASSIS PIRES (OAB RJ127912)DESPACHO/DECISÃOProvidencie a Secretaria a retificação do polo ativo do feito, incluindo o IBAMA e a UNIÃO, e mantendo o INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - IPJB/JBRJ até a preclusão da presente decisão.
Citem-se o IBAMA e a UNIÃO, para os fins do art. 510 do CPC, devendo juntar aos autos a documentação que entenderem pertinente à liquidação do título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000, referente a SARITA DE JESUS FLORIANO PINTO, além de: 1) fichas financeiras extraídas do SIAPE (Rotina Consulta Diferença 28,86% p/ Rubrica - JANEIRO/1993 a JUNHO/1998); 2) documentação referente a eventual acordo firmado em razão da MP 1704/98.
Querendo, apresentem o IBAMA e a UNIÃO seus próprios elementos de cálculo acerca do valor devido.
Caso se trate de matéria conciliável, incluída em plano nacional de negociação da Advocacia-Geral da União, devem os demandados se manifestarem a respeito da remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro ? CEJUSC/RJ, após regular manifestação de interesse da parte demandante, em até 15 dias, em conciliar.
Caso contrário, intime-se a parte demandante para manifestação, inclusive para, querendo, manifestar concordância com eventuais elementos de cálculo apresentados pelo IBAMA e pela UNIÃO. Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte demandante para ciência. -
19/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 15:58
Decisão interlocutória
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12/06/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055941-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SARITA DE JESUS FLORIANO PINTOADVOGADO(A): MILENE SERAFIM DE ASSIS PIRES (OAB RJ127912) DESPACHO/DECISÃO Evento 23.
Intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
20/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 22:03
Despacho
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17/03/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 06:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/12/2024 06:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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13/12/2024 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 06:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/12/2024 05:27
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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11/12/2024 19:26
Despacho
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06/09/2024 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/08/2024 06:23
Despacho
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09/08/2024 07:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 20:54
Determinada a intimação
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08/08/2024 12:48
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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08/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 11:05
Juntada de Petição
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31/07/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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